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Novos prazos para análise de benefícios no INSS: como irão funcionar?

Atenção: Os novos prazos serão aplicados 06 meses após a homologação do acordo que ocorreu em 05/02/2021.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade através do tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece novos prazos para análise e concessão de benefícios e auxílios, com a finalidade de diminuir a fila do INSS e trazer mais celeridade na concessão dos benefícios previdenciários. O acordo possui validade de dois anos.

            Os prazos estabelecidos no acordo variam entre 30 e 90 dias dependendo do benefício solicitado. Atualmente, os prazos do INSS são de 45 dias. Com o acordo validado pelo STF, os novos prazos ficarão da seguinte forma:

Prazos administrativos

RequerimentoPrazo
Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias
Aposentadorias (Exceto por incapacidade permanente)90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente comum e acidentária45 dias
Salário – maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias
Auxílio por incapacidade temporária45 dias
Auxílio acidente60 dias

Esses prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessite de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização da perícia médica.

  • Retroativos:

Continuarão sendo pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento (DER).

  • Como serão as perícias médicas:

O prazo será de 45 dias para a realização de perícia médica e avaliação social, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso. Conforme o acordo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto durar a pandemia.

  • Exigência de documentos

Após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do prazo ficará suspensa até findar o prazo para exibição dos documentos.

Além dos prazos administrativos, foram estabelecidos novos prazos para cumprimento de decisões judiciais:

RequerimentoPrazo
Ações revisionais, emissão de Certidão de tempo de contribuição, averbação de tempo e emissão de GPS90 dias
Juntada de documentos e instruções (processos administrativos e outras informações)30 dias
Aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais25 dias
Implantação em tutela de urgência15 dias

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), terá o prazo de 10 dias para conceder uma solução para o requerimento.

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