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A Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?

No mês de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que a Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho.

O STF alegou que, diante das dificuldades em identificar se a contaminação ocorreu ou não no ambiente de trabalho, aqueles que, no exercício das atividades profissionais contraírem o vírus, terão os direitos trabalhistas e benefícios previdenciários assegurados neste momento.

Caberá ao empregador, em eventual discussão administrativa ou judicial futura, demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde de seus trabalhadores, como identificação de riscos, histórico ocupacional, trabalho em home office, escalas de trabalho, rodízio de profissionais, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s).

Para fins de concessão de benefício no âmbito da Previdência Social, será a Perícia Médica Federal que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Mas a conclusão do perito necessita da apresentação do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

Atenção!!! Ainda encontramos muitos trabalhadores afastados pela doença, mas que não realizaram o preenchimento do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Muitas empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do coronavírus. Portanto, o trabalhador que sofreu contaminação no ambiente de trabalho deve exigir o preenchimento do CAT.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer graves consequências futuras, considerando que é uma doença nova e ainda pode apresentar sequelas ou até morte decorrente dessas sequelas (trombos ou comprometimento pulmonar, cardiológico, nefrológico, etc…). Essas consequências não são apenas no valor de uma eventual aposentadoria futura, mas também em caso de pensão por morte, pois a falta da emissão do CAT reduz o valor desses benefícios em cerca de 40% (quarenta por cento!). Isso mesmo. Se não emitir o CAT, o seu benefício futuro pode cair quase pela metade!

Se você contrair o COVID-19, é a comunicação feita por meio do CAT que garante o recebimento do auxílio adequado, no valor adequado, podendo ser afastado para tratamento sem correr o risco de ser demitido – pois o preenchimento do CAT garante a estabilidade no trabalho nos próximos 12 (doze) meses.

Ainda restam dúvidas sobre o assunto? Nossos profissionais estão à disposição para atender seu caso de forma ágil, com eficiência e responsabilidade. Saiba como a Cordeiro Arraes pode ajudar você, trabalhador, a conseguir seus direitos. Entre em nossos canais de atendimento.

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