Atenção: Os novos prazos serão aplicados 06 meses após a homologação do acordo que ocorreu em 05/02/2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade através do tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece novos prazos para análise e concessão de benefícios e auxílios, com a finalidade de diminuir a fila do INSS e trazer mais celeridade na concessão dos benefícios previdenciários. O acordo possui validade de dois anos.
Os prazos estabelecidos no acordo variam entre 30 e 90 dias dependendo do benefício solicitado. Atualmente, os prazos do INSS são de 45 dias. Com o acordo validado pelo STF, os novos prazos ficarão da seguinte forma:
Prazos administrativos
Requerimento | Prazo |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias (Exceto por incapacidade permanente) | 90 dias |
Aposentadoria por incapacidade permanente comum e acidentária | 45 dias |
Salário – maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio por incapacidade temporária | 45 dias |
Auxílio acidente | 60 dias |
Esses prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessite de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização da perícia médica.
- Retroativos:
Continuarão sendo pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento (DER).
- Como serão as perícias médicas:
O prazo será de 45 dias para a realização de perícia médica e avaliação social, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso. Conforme o acordo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto durar a pandemia.
- Exigência de documentos
Após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do prazo ficará suspensa até findar o prazo para exibição dos documentos.
Além dos prazos administrativos, foram estabelecidos novos prazos para cumprimento de decisões judiciais:
Requerimento | Prazo |
Ações revisionais, emissão de Certidão de tempo de contribuição, averbação de tempo e emissão de GPS | 90 dias |
Juntada de documentos e instruções (processos administrativos e outras informações) | 30 dias |
Aposentadorias, pensões e outros auxílios | 45 dias |
Benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais | 25 dias |
Implantação em tutela de urgência | 15 dias |
Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), terá o prazo de 10 dias para conceder uma solução para o requerimento.