Isso não é divulgado: as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda podem levar o trabalhador a ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional, ou até mesmo zerada, no caso da interrupção temporária do vínculo e, por isso, podem PERDER DE DIREITO a benefício do INSS.
Para que isso não aconteça, o trabalhador DEVE COMPLEMENTAR a contribuição ao INSS para garantir a condição de segurado da Previdência e ter direito a benefícios previdenciários futuros (auxílio por incapacidade, salário maternidade, aposentadoria…).
Entenda como funciona a redução salarial
Vamos ao exemplo: se você ficar com um salário de R$ 500 durante o período de redução de jornada (de até três meses), poderá contribuir 7,5% sobre os R$ 545, que faltam do complemento do salário-mínimo (R$ 1.045,00), para que possa ser utilizada para recebimento de benefício.
Caso não deseje pagar uma complementação, poderá pedir a combinação dos períodos. Como assim? Dois meses de uma contribuição pela metade poderão ser agrupados e considerados como um mês cheio de contribuição.
A DARF (boleto de recolhimento federal) para o pagamento da contribuição é emitido no site da Receita Federal, no link http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1. Não há necessidade de se dirigir a uma agência do órgão para continuar contribuindo.
Suspensão de contrato
Em casos de suspensão de contrato, medida que poderá ser acordada por até dois meses, o empregado pode ficar sem salário, caso o empregador seja empresa com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões ao ano (ou seja, companhias do Simples Nacional).
Recebendo um benefício equivalente a 100% do seguro-desemprego, o trabalhador perderá temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência. Caso queira manter a contribuição, precisará pagar uma alíquota maior, de 20%, aplicada aos segurados facultativos.
Ainda restam dúvidas? Não se preocupe, a Cordeiro Arraes possui um time especializado que atua para garantir seus direitos como cidadão. Entenda como podemos te ajudar.