A carta convocatória, também chamada de “comunicado de exigência” do INSS, visa convocar os beneficiários a atualizarem dados cadastrais inconsistentes. Neste artigo, vamos explicar como proceder se você é um dos 1,7 milhões de segurados que estão recebendo o chamado.
Lembramos que, o prazo para efetuar a atualização será de 60 dias após o recebimento da convocação. Os beneficiários que não realizarem a atualização do cadastro, terão o pagamento suspenso. Além disso, caso não entrem em contato nos próximos 60 dias após o primeiro prazo estabelecido, estes perderão o pagamento do benefício definitivamente.
Como proceder?
Antes de tudo, as cartas chegam aos segurados de forma física ou, também, por meio digital disponíveis no aplicativo dos Correios. A visualização se dá por meio do aplicativo, na aba de “Minhas Mensagens”.
A partir disso, os documentos a seguir devem ser providenciados: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.
Mas, atenção: para casos de beneficiários que recebem pensão por morte, os mesmos devem enviar os documentos listados acima do segurado que faleceu, bem como de seus dependentes.
Não tenho os documentos. E agora?
Indicamos que os segurados tentem conseguir a documentação por meio de órgãos públicos. Mas, se não conseguir, é possível fazer uma declaração, por escrito, informando que não possui o documento solicitado.
Caso o envio dos documentos não aconteça por meio do aplicativo, o INSS sugere que a procura de uma agência, para atendimento presencial. Porém, é preciso fazer agendamento por meio telefone 135.
Ainda restam dúvidas? A Cordeiro Arraes possui um time especializado que atua para garantir seus direitos como cidadão e trabalhador. Entenda como podemos te ajudar.