Em tempos de crise, dúvidas acabam surgindo e desinformações podem ocorrer. Com a pandemia da Covid-19, os trabalhadores que tiverem redução salarial ou contratos de trabalho suspensos, passam a ter uma regra de contribuição previdenciária diferente e tais mudanças podem prejudicar o segurado.
Minha jornada foi reduzida ou suspensa
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 936/20, muitos terão suas atividades profissionais diminuídas ou suspensas por determinação de seus empregadores.
Se o contrato foi suspenso, o funcionário receberá uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS, mas, caso prefira evitar a interrupção nas contribuições para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo.
Aos que tiveram o vínculo interrompido, o impacto será mais expressivo: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior.
O percentual para o contribuinte facultativo do INSS pode ser de 11% a 20%, maior que os recolhimentos para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a quem tem programa social e possui CadÚnico atualizado há, no máximo, dois anos.
Interrupção temporária
Com as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou até zerada no caso da interrupção temporária do vínculo.
No entanto, apenas contribuições que atinjam ao menos 7,5% do salário mínimo são contabilizadas como período de contribuição. No site oficial do Programa você confere todas as regras atualizadas sobre as garantias do emprego, acordos e seguros.
O que acontece se não houver contribuição?
Caso não haja o recolhimento ao INSS, os meses que o empregador suspender o contrato não entram na aposentadoria. Isso acontece porque o auxílio pago pelo governo, que pode ser complementado, não conta como salário. O segurado terá uma renda menor e, se não quiser ter um furo nas contribuições, precisará pagar mais.
Outro alerta importante: caso esses trabalhadores com jornada reduzida ou contrato suspenso ainda estiverem cumprindo a carência para gozo de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade…), esses benefícios infelizmente serão negados pelo INSS.
A Cordeiro Arraes oferece serviços de consultoria e representação na área Previdenciária e Securitária, atuando de forma especializada na garantia dos direitos do trabalhador. Precisa solucionar burocracias de forma rápida em questões jurídicas e administrativas? Entenda como podemos te ajudar.