Artigos

O que mudou no auxílio-doença em 2020?

Nos últimos anos, as regras para obtenção de benefícios previdenciários tem sofrido importantes alterações. A vida do trabalhador que precisa do INSS não tem sido fácil.

Em janeiro de 2019, o governo alterou a regra para restabelecimento da qualidade de segurado. Antes exigia-se apenas 6 meses e, a partir de então, o trabalhador foi obrigado a contribuir por 12 meses (6 meses a mais) para poder ter direito ao benefício depois de ter perdido a qualidade de segurado. É como se, na prática, uma vez perdida a qualidade do segurado, o trabalhador nunca tivesse contribuído para o INSS. A carência voltava à estaca zero! Em junho do mesmo ano, voltou tudo como era antes, passando novamente a exigir apenas 6 meses.

Outra mudança polêmica ocorreu em novembro de 2019, com a MP 905/19. A partir daquele mês, o acidente de percurso (casa-trabalho-casa) deixou de ser considerado acidente de trabalho e, com isso, o trabalhador acidentado havia perdido o direito à aposentadoria por invalidez integral (100%) ou mesmo o direito à estabilidade acidentária de 12 meses. Ocorre que no dia 20 de maio de 2020, ciente de que seria derrotado no Congresso, o governo recuou e revogou a regra, voltando tudo como era antes.

Você deve estar se perguntando “como é que fica a situação dos trabalhadores que voltaram a contribuir ou que sofreram acidentes durante a vigência dessas normas”? Esse é um assunto para o nosso próximo encontro. Não perca!

Ainda restam dúvidas? A Cordeiro Arraes oferece serviços de consultoria e representação na área Previdenciária e Securitária, atuando de forma especializada na garantia dos direitos do trabalhador. Entenda como podemos te ajudar.

Compartilhar