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Guia prático sobre as novas regras da pensão por morte

A pensão por morte, no Brasil, foi diretamente impactada pela Reforma da Previdência instituída no país. Mais de 7,5 milhões de pessoas recebem o benefício através do INSS. 

O Instituto passará a cumprir uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.

Quem tem direito a deixar?

A pessoa que estava trabalhando ou recebendo algum tipo de benefício/aposentadoria do INSS, e, também, quem não estava trabalhando no momento do óbito, porém trabalhou num período mínimo de 12 meses, e está no chamado “período de graça”. 

O período de graça, é o período em que a pessoa não está contribuindo com a previdência, porém ainda tem o direito a deixar a pensão.

Mudanças no pagamento

A pensão por morte será paga por cotas: uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, assim, viúvos sem filhos receberão 60% da aposentadoria. 

Se o segurado que morreu já era aposentado, o valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente.

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade. A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes.

Por fim, em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS.

Ainda restam dúvidas? Não se preocupe! Na Cordeiro Arraes temos um time capacitado para sanar qualquer incerteza sobre o assunto. Saiba como podemos te ajudar.

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