Os aposentados do INSS que moram fora do Brasil estão recorrendo à Justiça para se livrar do desconto do imposto de renda de 25% do valor do benefício. Tal cobrança é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia.
Com base na interpretação da lei 9.779/99, quem reside no exterior passa a pagar 25% de imposto de renda, independentemente do valor do benefício. Dessa forma, aqueles que seriam isentos pela tabela progressiva pagam essa alíquota em caso de mudança de país.
Quem são os maiores afetados?
A taxação acaba afetando quem ganha menos, já que para quem tem renda acima de 7 salários mínimos, a diferença da cobrança é praticamente irrisória. Ou seja, quanto menor seu salário, mais prejudicado você será caso venha a residir no exterior. Por isso a suspensão da cobrança de 25% de IR é tão importante.
Uma alteração na lei em 2016 tornou a suspensão da cobrança de 25% de IR mais difícil, mas não inviável. É possível recuperar os valores desde que os juízes reconhecem a tese de inconstitucionalidade.
Revisão ou suspensão
Assim como as revisões de benefícios dos brasileiros ou estrangeiros que residem em outros países, mas que são pagos pelo INSS, podem ser revisadas sem o deslocamento até o território nacional, a suspensão da cobrança é beneficiada da mesma possibilidade.
O judiciário está acatando a tese de que não cabe um tratamento desigual com suspensão da cobrança de 25% de IR. Entendemos que o fato de residir no Brasil ou no exterior não resulta em diferentes situações tributárias.
Se você se encontra nessa situação, procure auxílio jurídico e entenda como a Cordeiro Arraes pode te ajudar.
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