A importância de planejar o futuro com tranquilidade se torna cada vez mais evidente quando, ao longo dos anos, acumulamos tempo de trabalho. Independente da idade que você tenha agora, um encerramento digno da vida profissional está diretamente ligado ao direito de se aposentar.
O que é e como dar entrada?
A aposentadoria é um benefício social, concedido e pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O benefício é garantido por lei a todo trabalhador que completar os requisitos mínimos exigidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A aposentadoria pode ser concedida por invalidez (incapacidade permanente), por idade, por tempo de contribuição ou especial – as duas últimas, se implementadas as condições até 13/11/2019 (promulgação da Nova Reforma).
Cumprindo os requisitos mínimos e reunindo a documentação necessária para comprovar o acesso, é possível encaminhar o pedido da sua aposentadoria agendando visita a uma agência física do INSS, que deve ser feito através do número 135, ou pela internet, a partir do portal Meu INSS. Em tempos de pandemia, o requerimento do benefício é realizado somente pelo portal Meu INSS.
A Nova Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência alterou as regras de aposentadoria no Brasil. As principais mudanças se relacionam com a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a concessão do benefício, além de eliminar a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial.
Hoje, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses (antes, era 60 anos) e os homens com 65. Para as mulheres, aumentará a cada ano 6 meses até que a idade mínima alcance os 62 anos. Para ter direito ao benefício, também é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições (ou 15 anos).
Caso restem dúvidas, você pode consultar um advogado para te auxiliar a dar entrada e acompanhar o andamento do processo. A Cordeiro Arraes possui um time especializado que atua para garantir seus direitos como cidadão e trabalhador. Entenda como podemos te ajudar.