O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Entretanto, a lei 13.982/20 autorizou, no início de abril de 2020, a concessão de auxílio-doença por até 3 meses sem que o segurado passe obrigatoriamente pela Perícia Médica do INSS antes da concessão. A nova normativa foi estabelecida emergencialmente por conta da pandemia do coronavírus.
Uma ferramenta que permite o envio de atestado médico foi disponibilizada para o recebimento da antecipação do auxílio, e, esse procedimento irá substituir, temporariamente, a perícia médica.
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deverá anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações:
– Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
– Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Prazo estimado do repouso necessário.
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